quarta-feira, 22 de maio de 2013

Comida de Rua é Legal

Comida de Rua é Legal 





“A comida de rua é importantíssima na relação do paulistano com a cidade e faz parte da identidade cultural paulistana. A barraca de pastel, o vendedor de tapioca, o comerciante de doces, todos eles – e muitos outros – também representam a diversidade de São Paulo e sua história de pluralidade e tolerância. O poder público tem de promover iniciativas que valorizem a comida de rua, sem abrir mão da fiscalização e tendo como política a regularização dos ambulantes. Esses profissionais não podem ser tratados como caso de polícia, como fez a gestão atual. Temos mecanismos para regularizar essa atividade: as principais metrópoles do mundo inteiro já encontraram um caminho para conciliar essa questão e vamos fazê-lo aqui também.”
(Fernando Haddad para a Revista Menu – out 2012)





A típica comida de rua de São Paulo ainda não é regulamentada, ou seja, muitos vezes é ilegal e não precisa ter algum tipo de qualidade comprovada ou higiene no seu preparo. Parte integrante do dia-a-dia dos habitantes da neurótica “Terra da Garoa” que vivem com pressa e não raramente fazem algumas de suas refeições durante o seu trajeto para o trabalho. A comida de rua mostra uma mais que urgente necessidade de legalização e regulamentação por ser parte fundamental da cultura gastronômica de São Paulo, pois o milho assado vendido no Largo 13 de maio faz parte dessa cultura tanto quanto o patê de foie gras vendido nos restaurantes dos Jardins.



 
Maiores informações e para assinar a petição: Comida de Rua Legal

O Autor:
Rodolfo Sousa Bob Rodolfo Sousa Bob é gastrônomo, mixologista, treinador. Sommelier formado pelo SENAC. Especialista nível 2 Wine and Spirits Education Trust. Administrador do blog OBARVIRTUAL.

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